O Governo do Estado de SC Prorrogou para o fim do ano o prazo do programa Pró-carga, que dá ao setor de transporte o direito ao uso de crédito de ICMS. A lei possibilita ao transportador rodoviário de carga se acreditar de ICMS na compra de combustível, lubrificantes, aditivos e demais fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.
Fonte:
http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1903&Itemid=1
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