quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF suspende novo IPI de carros importados por 90 dias


Em decisão unânime, Supremo desconsidera vigência imediata do imposto e afirma que montadoras e importadoras terão novo prazo para aderir à tabela.



Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto nº 7.567/2011, por um prazo de noventa dias contados a partir da divulgação do decreto, em 16 de setembro. A votação foi unânime e efetuada durante o julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661). A vitória, apesar de simbólica - já que não anula a cobrança futura do imposto - , passa um recado amargo ao governo: apesar de os três principais ministros da presidente Dilma Rousseff (Guido Mantega, Aloísio Mercadante e Fernando Pimentel) terem afrontado a lei, o STF mostra que não está subjugado aos caprichos da República.
A ação foi movida pelo partido Democratas, logo após o anúncio do novo imposto. O DEM alegou, em sua argumentação, que o decreto assinado por Dilma violava a garantia prevista no artigo nº 150 da Constituição Federal, de que o cidadão não pode ser surpreendido com tal aumento de alíquota sem que se respeite os noventa dias (ou noventena).
Os ministros do STF concordaram em dar efeito retroativo à medida – com exceção do ministro Marco Aurélio.
Ainda em setembro, a montadora chinesa Chery e algumas importadoras de veículos de São Paulo e Espírito Santo haviam conseguido, na Justiça, uma liminar para suspender o imposto durante a noventena prevista na Constituição. Na ocasião, os advogados das empresas informaram à imprensa que iriam levar a decisão ao STF. Na época, a Justiça concederam a liminar sob argumento de que o governo não respeitou o prazo de 90 dias para entrar em vigor o imposto. Além disso, houve uma discussão sobre o fato de a medida ter sido adotada por Medida Provisória e não por meio de lei, o que dispensaria o prazo de 90 dias. Ao fim, eles concluíram que a MP tem efeito de lei.
Cobrança indevida – O tributarista Clovis Panzarini, da CP Consultores, explica que, por se tratar de medida cautelar, a decisão cabe recurso. Na avaliação dele, o governo – que, inclusive, já deixou claro que lutará até o fim pela medida – deve recorrer. Panzarini lembra que o Planalto tem o benefício do tempo, que joga a seu favor. “Como a medida entrou em vigor em 16 de setembro, já se passou mais de um mês destes 90 dias. Logo, logo, o prazo vai expirar”, destacou.
Diversas montadoras, desde o mês passado, já ajustaram suas tabelas, pois passaram a pagar o IPI mais caro. Se a decisão do Supremo tivesse caráter definitivo, ficaria claro que o pagamento foi indevido e, logo, o Planalto teria de devolver esse recurso. Panzarini lembra, contudo, que o Código Tributário Federal diz que quem tem direito a reaver um imposto cobrado indevidamente é aquele que, de fato, arcou com o ônus. Neste caso, explica o especialista, o beneficiário seria o consumidor que pagou mais caro por seu automóvel por conta da decisão do governo – e não as importadoras que simplesmente repassaram o custo aos preços de revenda. “Para receber o dinheiro, o consumidor teria de entrar na Justiça. Fazer isso, no entanto, demandaria tempo e elevados custos com advogados e processo. Em resumo, não deve valer a pena”.
Fonte: Revista Veja.