
A Secex explicou que esses países não emitem certificado de origem na saída, e sim após o embarque das mercadorias, o que dificultava a liberação alfandegária aqui. O importador terá que preencher um formulário próprio, que, segundo a Secex, agilizará a licença de importação.
De acordo com o órgão do Ministério do Desenvolvimento, há a possibilidade de inclusão de novos países sob as regras da Portaria nº 5, que está na edição de hoje do Diário Oficial da União. Mas "é necessária a comprovação de que a legislação do país emissor do certificado de origem somente permita a obtenção do documento após o embarque da mercadoria", informa a Secex.
Fonte: UOL